Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Quadro Específico de Provimento em Comissão compreende os seguintes grupos:
I
Direção Superior;
II
Assessoramento;
III
Chefia;
IV
Execução.