Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 45
– As despesas da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
– As despesas da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.