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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 44

– A revisão dos valores correspondentes aos símbolos estabelecidos no Anexo II observará os mesmos critérios que presidiram à elaboração da tabela de vencimentos.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974