Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Somente participarão da seleção competitiva interna os funcionários que se manifestarem pelo ingresso no Quadro Permanente.
– Somente participarão da seleção competitiva interna os funcionários que se manifestarem pelo ingresso no Quadro Permanente.