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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 37

– À implantação do Quadro Permanente em cada repartição precederá decreto que fixa o respectivo quadro setorial de lotação.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974