Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 37
– À implantação do Quadro Permanente em cada repartição precederá decreto que fixa o respectivo quadro setorial de lotação.
– À implantação do Quadro Permanente em cada repartição precederá decreto que fixa o respectivo quadro setorial de lotação.