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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 35

– Compete ao titular da repartição definir as atribuições e tarefas típicas dos cargos integrantes do respectivo quadro setorial de lotação, respeitados os objetivos constantes das especificações de classe.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974