Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Compete ao titular da repartição definir as atribuições e tarefas típicas dos cargos integrantes do respectivo quadro setorial de lotação, respeitados os objetivos constantes das especificações de classe.