Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 34
– As classes do Quadro Permanente podem ter denominação genérica.
§ 1º
– A denominação genérica da classe, em cada quadro setorial de lotação, pode ser acrescida de outra complementar referente à respectiva área de atuação.
§ 2º
– É da competência do titular da repartição, onde o cargo estiver lotado, atribuir, quando conveniente, a denominação complementar.