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Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 34

– As classes do Quadro Permanente podem ter denominação genérica.

§ 1º

– A denominação genérica da classe, em cada quadro setorial de lotação, pode ser acrescida de outra complementar referente à respectiva área de atuação.

§ 2º

– É da competência do titular da repartição, onde o cargo estiver lotado, atribuir, quando conveniente, a denominação complementar.

Art. 34, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974