Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 33
– São de recrutamento amplo os cargos das classes de Diretor II, Assessor do Governador, Assessor-Chefe, Assessor II e de Chefe de Gabinete.
Parágrafo único
– Das especificações de classe ou dos quadros setoriais de lotação poderão constar outras hipóteses de recrutamento amplo.