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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 33

– São de recrutamento amplo os cargos das classes de Diretor II, Assessor do Governador, Assessor-Chefe, Assessor II e de Chefe de Gabinete.

Parágrafo único

– Das especificações de classe ou dos quadros setoriais de lotação poderão constar outras hipóteses de recrutamento amplo.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974