Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ficam criados os cargos integrantes das classes a que se refere o Anexo I, com a composição numérica ali mencionada.
– Ficam criados os cargos integrantes das classes a que se refere o Anexo I, com a composição numérica ali mencionada.