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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 32

– Ficam criados os cargos integrantes das classes a que se refere o Anexo I, com a composição numérica ali mencionada.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974