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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 31

– O Secretário de Estado de Administração aprovará as especificações das classes do Quadro Permanente, devendo delas constar pelo menos:

I

os objetivos;

II

a natureza do trabalho;

III

as qualificações para o provimento;

IV

a lotação, quando exclusiva de um quadro setorial.

Art. 31, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974