Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Secretário de Estado de Administração aprovará as especificações das classes do Quadro Permanente, devendo delas constar pelo menos:
I
os objetivos;
II
a natureza do trabalho;
III
as qualificações para o provimento;
IV
a lotação, quando exclusiva de um quadro setorial.