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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 30

– Compete à Secretaria de Estado de Administração supervisionar, coordenar, orientar e controlar a implantação e a execução dos planos de cargos e funções e de remuneração do Quadro Permanente.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974