Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Compete à Secretaria de Estado de Administração supervisionar, coordenar, orientar e controlar a implantação e a execução dos planos de cargos e funções e de remuneração do Quadro Permanente.