Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O quadro setorial de lotação será fixado em decreto. (Vide Decreto nº 19.915, de 24/5/1979.) (Vide Decreto nº 20.376, de 3/1/1980.) (Vide Decreto nº 21.776, de 3/12/1981.)