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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 3º

– O quadro setorial de lotação será fixado em decreto. (Vide Decreto nº 19.915, de 24/5/1979.) (Vide Decreto nº 20.376, de 3/1/1980.) (Vide Decreto nº 21.776, de 3/12/1981.)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974