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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 29

– Ao ocupante de cargo de provimento em comissão será assegurado o direito à opção pela remuneração percebida em razão de seu cargo de provimento efetivo, acrescida de uma gratificação de 20% (vinte por cento) do valor atribuído ao símbolo de vencimento do cargo de provimento em comissão que ocupar.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974