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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 28

– Na fixação dos vencimentos de cada Classe do Quadro Permanente ficam absorvidas, pela utilização do sistema de avaliação adotado, todas as vantagens e retribuições atuais, ressalvados apenas os adicionais por tempo de serviço, o abono de família e a gratificação de estímulo à produção individual.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974