Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Os cargos dos Grupos de Direção Superior e de Assessoramento são privativos de graduados em nível superior de ensino, podendo ser eventualmente ocupados, até 31 de dezembro de 1986, sem o atendimento desse requisito, se não exigido em lei reguladora da profissão. (Artigo com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 8.395, de 23/5/1983.)