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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 20

– As gratificações são de:

I

(Revogado pelo art. 17 da Lei nº 8.535, de 27/4/1984.) Dispositivo revogado: "I – estímulo à produção individual, nos termos de regulamento aprovado pelo Governador do Estado; (Vide Decreto nº 22.152, de 9/7/1982.)"

II

de exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida no artigo 29.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974