Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 20
– As gratificações são de:
I
(Revogado pelo art. 17 da Lei nº 8.535, de 27/4/1984.) Dispositivo revogado: "I – estímulo à produção individual, nos termos de regulamento aprovado pelo Governador do Estado; (Vide Decreto nº 22.152, de 9/7/1982.)"
II
de exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida no artigo 29.