Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para efeito deste Decreto:
I
cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário;
II
função é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas, transitória ou eventualmente, a servidor contratado;
III
classe é o conjunto de cargos ou funções com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade;
IV
quadro setorial de lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades normais e específicas de uma repartição;
V
repartição é uma Secretaria de Estado ou um órgão autônomo da administração direta do Poder Executivo.