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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 2º

– Para efeito deste Decreto:

I

cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário;

II

função é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas, transitória ou eventualmente, a servidor contratado;

III

classe é o conjunto de cargos ou funções com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade;

IV

quadro setorial de lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades normais e específicas de uma repartição;

V

repartição é uma Secretaria de Estado ou um órgão autônomo da administração direta do Poder Executivo.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974