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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 16

– Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e as gratificações devidas ao funcionário na forma deste Decreto, pelo efetivo exercício do cargo.

Parágrafo único

– Os adicionais e as gratificações, quando percentuais, serão calculados, exclusivamente, sobre o valor do símbolo do vencimento.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974