Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e as gratificações devidas ao funcionário na forma deste Decreto, pelo efetivo exercício do cargo.
Parágrafo único
– Os adicionais e as gratificações, quando percentuais, serão calculados, exclusivamente, sobre o valor do símbolo do vencimento.