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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 15

– O concurso público será promovido pela Secretaria de Estado de Administração e reger-se-á pelas normas gerais baixadas pelo seu titular.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974