Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O concurso público será válido até que se completem as nomeações dos candidatos nele classificados, em número correspondente ao das vagas a serem preenchidas na época de sua realização.