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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 13

– O provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974