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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 12

– As classes de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo são agrupadas segundo os seguintes níveis de escolaridade:

I

superior;

II

2º grau;

III

1º grau;

IV

elementar.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974