Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As classes de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo são agrupadas segundo os seguintes níveis de escolaridade:
I
superior;
II
2º grau;
III
1º grau;
IV
elementar.