Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.364 de 19 de junho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.059, de 30 de janeiro de 1974.