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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.364 de 19 de junho de 1974

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Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.059, de 30 de janeiro de 1974.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.364 /1974