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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

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Art. 8º

— Compete aos Chefes e Encarregados de Serviço: 1.º) A direção, organização e fiscalização, das atividades que lhes forem atinentes. 2.º) Prestar as informações que lhes forem pedidas pelo Gabinete do Secretário, e executar todas as ordens e serviços por este determinados. 3.º) Prestar aos assistentes, quando em visita aos serviços, todos os esclarecimentos e informações de que precisarem para o cumprimento de suas atribuições.