Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— O Secretário será auxiliado por um Chefe e um oficial de Gabinete, de sua livre nomeação, e por ou mais funcionários da Secretaria, por ele designados, mediante uma gratificação arbitrada no ato da designação.