Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 42

— Vigorará para a Secretaria, para efeito de vencimentos, os quadros constantes do orçamento vigente, até a elaboração do quadro definitivo.