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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

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Art. 41

— A distribuição em seções é feita apenas para fins de organização divisionária dos serviços. A direção de tais seções será, ou não, cometida a um chefe de seção, podendo o Secretário designar para a mesma, dentro das normas hierárquicas existentes e sem nenhuma remuneração além da do cargo próprio, qualquer funcionário da Secretaria