Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 40

— Até a elaboração do Estatuto do Funcionário Público vigorarão, na parte referente ao art. 10 as normas seguidas na antiga Secretaria de Agricultura, Viação e Obras Públicas (dec. n. 7.544, de 8 de março de 1927).