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Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

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Art. 4º

— Ao Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, compete:

I

— Auxiliar o Governador do Estado em todos os negócios da Secretaria e subscrever-lhe os atos à mesma atinentes.

II

— Assinar os regulamentos aprovados e expedir as instruções necessárias;

III

— Estabelecer, mediante portaria, a organização de trabalho dos diversos Serviços da Secretaria, dentro das disposições deste Regulamento.

IV

— Orientar e fazer executar todos os serviços da Secretaria.

V

— Emitir parecer sobre os papéis submetidos a despacho do Governador, fazendo-o por escrito quando entender conveniente ou por ele for exigido.

VI

— Informar o Governador sobre os serviços e estado das verbas da Secretaria, alvitrando as providências precisas;

VII

— Dirigir ao Governador, anualmente, relatório circunstanciado de todos os negócios afetos à Secretaria, indicando as medidas que se lhe afigurarem úteis.

VIII

— Deferir juramento ou receber o compromisso dos empregados de nomeação do Governador.

IX

— Corresponder-se com a Assembleia Legislativa, por meio de ofícios dirigidos ao 1.º Secretário, dar esclarecimentos verbais no recinto da mesma, quando convidado, e conferenciar com as respectivas comissões.

X

— Corresponder-se com os Secretários de Estado, Presidente da Côrte de Apelação, Presidente do Tribunal Eleitoral, Chefe de Polícia e Prefeito da Capital;

XI

— Determinar a aplicação das verbas orçamentárias, de acordo com as leis, autorizar despesas e dar ordens de pagamentos mediante requisições ao Secretário das Finanças, de acordo com a legislação em vigor.

XII

— Celebrar os contratos necessários aos serviços da Secretaria.

XIII

— Nomear, contratar, exonerar e demitir funcionários, de acordo com este Regulamento.

XIV

— Designar os funcionários para comissões ou serviços extraordinários.

XV

— Promover a responsabilidade dos Funcionários da Secretaria, aplicando penas disciplinares, nos termos deste Regulamento.

XVI

— Exercer a jurisdição administrativa vendo sobre os requerimentos das partes e funcionários.