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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

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Art. 35

— Compete ao Serviço de Comunicações receber, registrar, encaminhar e expedir toda a correspondência da Secretaria, extrair e entregar as requisições de passes e transporte, bem como fiscalizar o andamento de malas e encarregar-se da parte referente à Portaria.