Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 32
— Compete ao Serviço, que será constituído de uma seção única, o expediente relativo ao pessoal dos vários quadros da Secretaria.
— Compete ao Serviço, que será constituído de uma seção única, o expediente relativo ao pessoal dos vários quadros da Secretaria.