Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 31

— O Serviço será constituído das seguintes seções: Seção de Serviços sindicais. Seção de Serviços sociais e econômicos