Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 31
— O Serviço será constituído das seguintes seções: Seção de Serviços sindicais. Seção de Serviços sociais e econômicos
— O Serviço será constituído das seguintes seções: Seção de Serviços sindicais. Seção de Serviços sociais e econômicos