Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 27
— Compete ao Serviço preparar as Colônias, dentro das normas da engenharia sanitária, para localização dos imigrantes e fiscalização permanente dos núcleos coloniais existentes. O Serviço será constituído das seguintes seções: Seção Técnica de engenharia. Seção Técnica de agronomia. Expediente.