Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Pela Secretaria correrão os serviços do Estado concernentes à Agricultura, Terras Devolutas, Estatística, Indústria, Comércio, Meteorologia, Estâncias Hidro-Minerais, Colonização, Ensino Profissional e Organização Social do Trabalho.