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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935

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Art. 2º

— Pela Secretaria correrão os serviços do Estado concernentes à Agricultura, Terras Devolutas, Estatística, Indústria, Comércio, Meteorologia, Estâncias Hidro-Minerais, Colonização, Ensino Profissional e Organização Social do Trabalho.