Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 12
— O Serviço se comporá das seguintes seções: Defesa Sanitária Vegetal; Fomento da produção vegetal; Experimentação vegetal; Expediente.
— O Serviço se comporá das seguintes seções: Defesa Sanitária Vegetal; Fomento da produção vegetal; Experimentação vegetal; Expediente.