Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho subordinada ao Governador do Estado, será presidida por um Secretário de Estado, de sua livre nomeação.