Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 07 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.