– O Anexo do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2022.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 163, de 7 de março de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 437.642 – N 7.671.123, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Candinho, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai com um ângulo de 17°25’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar às coordenadas UTM E 437.632 – N 7.671.168, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 437.623 – N 7.671.212, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar às coordenadas UTM E 437.614 – N 7.671.254, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar às coordenadas UTM E 437.605 – N 7.671.297, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar às coordenadas UTM E 437.596 – N 7.6711.339 onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar às coordenadas UTM E 437.603 – N 7.671.355 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 241 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 3.615 m² de ocupação.”.