Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.