Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.