Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– O Secretário de Estado da Fazenda, fica autorizado a, mediante resolução, disciplinar quaisquer questões relativas ao presente decreto.