Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria terá preferência sobre dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.
– A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria terá preferência sobre dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.