Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria terá preferência sobre dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.