Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 46
– No caso de serviço público concedido, o poder concedente poderá lançar e arrecadar a Contribuição de Melhoria.
– No caso de serviço público concedido, o poder concedente poderá lançar e arrecadar a Contribuição de Melhoria.