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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

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Art. 43

– As impugnações, reclamações ou quaisquer outros recursos administrativos não suspendem o início ou prosseguimento das obras e nem terão efeito de obstar os atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria.