Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Executada a obra de melhoramento em sua totalidade, ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar a cobrança de Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo demostrativo de custos.