Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A determinação do valor da Contribuição de Melhoria terá por base o custo parcial ou total das obras, o qual será rateado proporcionalmente entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência.