Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– A Contribuição de Melhoria será cobrada adotando-se como critério o beneficio resultante da obra pública, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência.